FAQ's

  1. Porque é que as tampas de saneamento não têm a marcação CE? Pode ser colocada a marcação CE nas tampas de saneamento?
  2. Como é evidenciado o cumprimento da classe dos dispositivos de fecho e dos dispositivos de entrada (tampas e grelhas) de acordo com norma EN 124-1 que é aposta nas tampas comercializadas?
  3. É normal a existência de oxidação ou corrosão nas tampas em ferro fundido?
  4. Os Marcos de Incêndio devem ter a marcação CE?
  5. No âmbito da marcação CE, quais são os documentos que o cliente pode solicitar ao fornecedor?
  6. As válvulas fabricadas pela Fucoli-Somepal estão abrangidas pela marcação CE?
  1.  

    Porque é que as tampas de saneamento não têm a marcação CE? Pode ser colocada a marcação CE nas tampas de saneamento?

    Os dispositivos de entrada de sumidouros e dispositivos de fecho de câmaras de visita, vulgarmente conhecidos como grelhas e tampas, não estão ainda abrangidos pela marcação CE. Esta situação fica a dever-se ao facto da norma EN 124-1 e 2 de 2015 ainda não estar harmonizada, não estando incluída na "Lista de normas harmonizadas" no âmbito do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, correntemente designado por Regulamento dos Produtos de Construção (RPC). Como tal, neste momento, não é sequer permitida aos fabricantes a colocação da marca CE em tampas e grelhas, produzidas de acordo com a norma EN 124-1 e 2 de 2015.

    Depois da norma estar harmonizada, haverá um período de coexistência (habitualmente 1 ano) para os fabricantes adaptarem os produtos às exigências do Anexo ZA da norma. Findo esse período os fabricantes terão obrigatoriamente de colocar a marcação CE. A marcação CE tem pois (quando em vigor para um determinado produto) carácter obrigatório.
     

  2.  

    Como é evidenciado o cumprimento da classe dos dispositivos de fecho e dos dispositivos de entrada (tampas e grelhas) de acordo com norma EN 124-1 que é aposta nas tampas comercializadas?

    As tampas e grelhas são fabricadas de acordo com a norma EN 124-1 e 2 de 2015, sendo classificadas de acordo com a sua resistência numa das seis classes previstas: A15; B125; C250; D400; E600; F900.

    Os dispositivos devem ser selecionados em função do local de instalação pretendido, sendo as classes B125 e D400 as mais usuais; a classe B125 para tampas e grelhas aplicadas em passeios e parques de estacionamento de veículos ligeiros e a classe D400 para tampas e grelhas instaladas nas vias de circulação e parques de estacionamento para todos os tipos de veículos rodoviários.

    O cumprimento das respetivas classes, deverá ser evidenciado através de ensaios efetuados. A Fucoli-Somepal tem uma larga experiência na produção de dispositivos de entrada, tendo o seu processo produtivo certificado desde 1994, possui laboratório com equipamentos devidamente calibrados que permitem ter controlo completo da sua produção, assim como a realização de ensaios aos produtos finais, de acordo com as normas em que estes são produzidos.

    A Fucoli-Somepal promove a total transparência do seu processo produtivo e, como tal, a pedido do Cliente, estamos disponíveis para facultar os relatórios de ensaios dos nossos produtos, ensaios esses que podem ter sido realizados no nosso laboratório de ensaios interno como em laboratórios externos.
     

  3.  

    É normal a existência de oxidação ou corrosão nas tampas em ferro fundido?

    De acordo com a norma EN 124-2, as tampas e grelhas produzidas em ferro fundido, podem ser fornecidas com ou sem revestimento/pintura. Dado o tipo de aplicação deste produto e a sua exposição às mais variadas condições climatéricas, por longos períodos de tempo, a pintura é considerada como tendo apenas propósitos estéticos, não estando relacionada com um sistema de proteção contra a corrosão. 

    Para além destes fatores a norma EN 124-2 refere ainda que os materiais utilizados no revestimento das tampas e grelhas terá de cumprir com os regulamentos ambientais e/ou toxicológicos do local.

    A Fucoli-Somepal está profundamente empenhada no apoio da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, por esse motivo o revestimento aplicado nas tampas e grelhas foi especialmente concebido por forma a defender o património genético, eliminar os riscos para o ambiente e assegurar a saúde e segurança tanto dos nossos colaboradores, como de todos os que intervêm na logística, armazenamento e instalação de tampas e grelhas. 

    Poderão existir no mercado produtos cujo revestimento tenham resultados ligeiramente melhores, no que respeita ao aspeto visual da oxidação ou corrosão. No entanto, alertamos para o facto de que estes produtos, ainda que esteticamente possam ser mais aprazíveis, os seus custos ambientais e os riscos para a segurança e saúde dos intervenientes, são bastante elevados. Uma vez que, nestas situações, o tipo do revestimento aplicado contêm solventes orgânicos que acarretam riscos para a saúde dos utilizadores pondo em risco o património genético (mutagénicos, cancerígenos, toxicidade, …).
     

  4.  

    Os Marcos de Incêndio devem ter a marcação CE?

    Os Marcos de Incêndio têm obrigatoriamente que ter a marcação CE. A construção deste produto é efectuada de acordo com a norma EN 14384, a qual está incluída na lista de normas harmonizadas no âmbito do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, correntemente designado por Regulamento dos Produtos de Construção (RPC). Assim, o fabricante tem de cumprir com as disposições relativas à comprovação da conformidade e ao desempenho do produto descritas no anexo ZA da norma, sendo obrigatória a colocação no produto da marcação CE.

  5.  

    No âmbito da marcação CE, quais são os documentos que o cliente pode solicitar ao fornecedor?

    Pode ser solicitado ao fabricante ou fornecedor a Declaração de Conformidade no âmbito da marcação CE.

  6.  

    As válvulas fabricadas pela Fucoli-Somepal estão abrangidas pela marcação CE?

    Todas as Válvulas e Acessórios fabricados pela Fucoli-Somepal e utilizados exclusivamente em redes de abastecimento, distribuição e escoamento de água, não estão abrangidos pela marcação CE.

    Esta situação fica a dever-se ao facto da norma EN 593 ainda não estar harmonizada, não estando incluída na "Lista de normas harmonizadas" no âmbito do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, correntemente designado por Regulamento dos Produtos de Construção (RPC).

    Assim, não é permitida aos fabricantes a colocação da marca CE nos produtos em causa.